Prefeitura Municipal de Andradas — MG
SME ANDRADAS

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Prefeitura Municipal de Andradas — Estado de Minas Gerais

Secretária: Regina A. C. de Lima Seg. a Sex. — 12h às 18h
Andradas — MG
SME Andradas — Portal Oficial

Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer de Andradas

Comprometida com a qualidade do ensino público, o esporte e o lazer para o desenvolvimento integral dos cidadãos de Andradas, MG.

Serviços em destaque
📄

Documentos

Formulários e requerimentos

🏫

Escolas

Todas as unidades

🏛️

Estrutura

Divisões e seções

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Lei Complementar nº 236, de 01 de setembro de 2022 — Art. 81

Secretária: Regina Aparecida Cavacini de Lima
Atendimento: Segunda a Sexta, das 12h às 18h  |  (35) 3739-2570
      I - Planejar, administrar e supervisionar o sistema educacional da rede municipal em articulação com as demais unidades administrativas;
      II - Promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (FUNDEB);
      III - coordenar a atividade de organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal;
      IV - Formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
      V - Coordenar o atendimento ao educando em relação ao material escolar;
      VI - Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
      VII - contribuir para a formulação do Plano Anual de Ação do Governo Municipal propondo programas de sua competência;
      VIII - promover o desenvolvimento integral da criança no que se refere à nutrição, socialização e desenvolvimento psicopedagógico;
      IX - Assegurar nos termos da lei e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município;
      X - Oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
      XI - combater as causas de baixo rendimento dos alunos por meio de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
      XII - garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
      XIII - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;
      XIV - celebrar convênios e coordenar a sua operacionalização bem como a prestação de contas;
      XV - Ministrar e desenvolver o ensino em âmbito municipal, com ênfase na educação infantil e ao ensino fundamental, anos iniciais;
      XVI - cooperar com as iniciativas de atendimento educacional especializado;
      XVII - incentivar a prática esportiva e de lazer e a formação de atletas com o acompanhamento de especialistas nas diversas modalidades;
      XVIII - desenvolver programas de orientações pedagógicas objetivando aperfeiçoar o corpo docente dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino;
      XIX - instalar, manter e administrar as unidades escolares a cargo do Município;
      XX - Coordenar planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;
      XXI - implantar a política municipal de arquivos mediante o recolhimento e catalogação de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública no âmbito do Poder Executivo, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar os arquivos públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, de modo a facultar o seu acesso ao público interessado;
      XXII - desenvolver e acompanhar programas, projetos e atividades relativas à merenda escolar;
      XXIII - manter escolas na zona rural oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;
      XXIV - promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;
      XXV - formular e executar programas de esporte amador;
      XXVI - promover e desenvolver programas esportivos no Município;
      XXVII - organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular;
      XXVIII - promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população;
      XXIX - administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;
      XXX - prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;
      XXXI - promover programas esportivos e recreativos para a clientela escolar;
      XXXII - acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência em órgãos e entidades federais e estaduais;
      XXXIIII - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar a Seção de Patrimônio e Suprimentos qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;
      XXXIV - requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado;
      XXXV - Acompanhar o orçamento referente à sua área, visando o cumprimento do percentual constitucional de gastos com Educação e FUNDEB;
      XXXVI - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Divisão de Formação e Apoio Pedagógico

Gerente: Aline Helena Chiodeto  |  ☎ (35) 3739-2570  |  📧 educacao.aline@andradas.mg.gov.br
      I - Orientar e acompanhar as unidades escolares na construção dos seus projetos políticos-pedagógicos, em consonância ao Plano Municipal de Educação;
      II - Orientar, acompanhar e avaliar os programas que integram os currículos dos segmentos de ensino, promovendo as articulações horizontal e vertical;
      III - propor ou adotar medidas que visem ao aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem;
      IV - Acompanhar e orientar, de forma direta, o trabalho docente;
      V - Participar das reuniões com pais, com a comunidade e outras;
      VII - Implementar programas, projetos e atividades técnico-pedagógicas;
      VII - zelar para que as unidades escolares que compõem o Sistema Municipal atendam às diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação;
      VIII - prestar assistência técnica ao Conselho Municipal de Educação;
      IX - Organizar e manter atualizado o arquivo com dados estatísticos referentes ao Sistema Municipal de Ensino;
      X - Assessorar as direções das escolas na organização de horários de aulas, garantindo o cumprimento da carga mínima, obrigatória por lei;
      XI - assessorar as direções das unidades escolares nos processos de matrícula, transferência, reclassificação e aceleração dos alunos;
      XII - organizar os eventos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
      XIII - propor a execução de convênios com o Estado, visando definir uma política de ação voltada para a educação infantil e o ensino fundamental;
      XIV - prestar informações e assistir os responsáveis pelas escolas a cargo do Município;
      XV - Participar da formulação e acompanhamento da programação das atividades educacionais;
      XVI - elaborar propostas de calendário escolar;
      XVII - promover e acompanhar o atendimento aos educandos portadores de necessidades especiais;
      XVIII - supervisionar a realização de programas esportivos e de lazer nas escolas municipais;
      XIX - prestar assistência ao educando desenvolvendo programas de cooperação entre pais, a comunidade e a escola;
      XX - Canalizar recursos específicos do Ministério da Educação e da Secretaria de Educação do Estado para obtenção e distribuição de material didático, aos alunos carentes;
      XXI - dirigir e supervisionar o fornecimento da merenda escolar aos alunos das escolas do Município e desenvolver programas de educação alimentar;
      XXII - participar de programas e campanhas educativas nos setores de higiene sanitária, saúde e nutrição para os alunos das escolas do Município;
      XXIII - acompanhar a execução de programas de assistência médico-odontológica para atendimento aos alunos carentes;
      XXIV - participar de reuniões periódicas entre pais e mestres e manter contatos permanentes com os pais dos alunos mais carentes;
      XXV - sugerir celebração, renovação ou rescisão de convênios, contratos, acordos ou ajustes com entidades públicas e privadas para prestação de assistência ao educando;
      XVI - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário Municipal e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Seção de Planejamento, Convênios e Projetos Pedagógicos — Art. 83

Supervisora: Jaqueline Maria de Oliveira Teixeira
☎ (35) 3739-2570 📧 educacao.jaqueline@andradas.mg.gov.br
      I - Elaborar diagnósticos, estudos e pesquisas necessários ao planejamento das ações da Secretaria e à sua integração ao planejamento do Governo Municipal;
      II - Providenciar a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação de indicadores necessários ao planejamento das atividades da Secretaria;
      III - organizar e promover a manutenção atualizada de subsídios e informações básicas de interesse para o planejamento das atividades educacionais a cargo da Secretaria;
      IV - Proporcionar dados e informações sobre turmas de alunos em atividades complementares no contra turno da educação regular;
      VI - dentificar métodos de levantamento, tratamento e análise de dados, a respeito das necessidades básicas da Secretaria;
      VI - Orientar e supervisionar a implantação de um sistema de informações para o planejamento das atividades educacionais no Município;
      VII - produzir as informações necessárias para agilizar o processo decisório do sistema de planejamento da Secretaria;
      VIII - realizar estudos e pesquisas complementares necessários para instruir o detalhamento dos projetos a cargo da Secretaria;
      IX - Fornecer, sempre que necessário, dados para a elaboração de orçamentos e projetos sob a responsabilidade da Secretaria;
      X - Proporcionar as informações necessárias a outros órgãos municipais a respeito dos dados sobre planejamento armazenados na seção;
      XI - providenciar a execução de medidas junto às demais unidades da Secretaria com o objetivo de implementar normas de planejamento e prioridades para as ações educacionais no âmbito municipal;
      XII - acompanhar os trabalhos de revisão e avaliação dos programas e projetos sob a responsabilidade da Secretaria;
      XIII - promover a elaboração de mapas, quadros, gráficos e relatórios para controle das atividades programadas;
      XIV - reunir-se com os demais dirigentes da Secretaria para ajustar, do ponto de vista da programação geral, as propostas apresentadas;
      XV - Zelar para que as unidades escolares que compõem o Sistema Municipal atendam às diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
      XVI - prestar assistência técnica ao Conselho Municipal de Educação;
      XVII - organizar e manter atualizado o arquivo com dados estatísticos referentes ao Sistema Municipal de Ensino;
      XVIII - assessorar as direções das unidades escolares, garantindo o cumprimento das disposições legais;
      XIX - supervisionar e assistir às reuniões de Conselhos de Classe, orientando os processos de recuperação e progressão parcial necessários;
      XX - Dar orientação às reuniões com pais, com a comunidade e outras;
      XXI - propor a dinâmica de atuação do setor em consonância com as diretrizes do órgão gestor central e de acordo com as orientações específicas das legislações regentes;
      XXII - acompanhar o trabalho das unidades escolares, reorientando ações administrativas e técnico- pedagógicas, de acordo com as diretrizes do órgão gestor central;
      XXIII - manter o fluxo horizontal e vertical de informações, possibilitando a avaliação e realimentação do Sistema Municipal de Ensino;
      XXIV - desenvolver ação integrada com as diferentes equipes de apoio de Secretaria ao divulgar, implementar e avaliar os programas que envolvam o setor;
      XXV - divulgar, por meio de publicações, os cursos, os encontros, as experiências significativas dos projetos extracurriculares;
      XXVI - Auxiliar no desenvolvimento do Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado;
      XXVII - criar num espaço permanente de troca de experiências de questões relativas à gestão escolar;
      XXVIII - organizar, assessorar, avaliar, os projetos de ampliação de carga horária;
      XXIX - orientar, acompanhar e avaliar os programas que integram os currículos dos segmentos de ensino, promovendo as articulações horizontal e vertical;
      XXX - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
      XXXI - implementar nas unidades escolares os programas e projetos implantados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
      XXXII - participar da organização dos eventos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
      XXXIII - incentivar atividades extraclasse;
      XXXIV - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário e pelo Gerente da área.

Seção de Educação Infantil, Creche e Pré-Escola — Art. 86

Supervisora: Vilma Marcondes Ramos
☎ (35) 3739-2570 📧 educacao.vilma@andradas.mg.gov.br
      I - Planejar e desenvolver a educação infantil, com a finalidade de atingir o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família;
      II - Oferecer e ministrar a educação infantil às crianças de até três anos de idade em creches ou entidades equivalentes;
      III - oferecer e ministrar a educação infantil às crianças de quatro a cinco anos de idade em pré-escolas;
      IV - Avaliar a educação dos alunos, para fins de acompanhamento do desenvolvimento da criança, procedendo aos devidos registros, sem objetivo de promoção;
      V - Acompanhar o funcionamento das creches e escolas infantis autorizadas;
      VI - Especificar as atividades a serem desenvolvidas junto à família e à comunidade;
      VII - planejar, executar e incentivar, por meios próprios, o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem das crianças, bem como dos métodos de ensino utilizados;
      VIII - planejar, coordenar, executar e controlar a realização de feiras de conhecimentos, exposições didático-pedagógicas, programas de literatura e cursos de capacitação, destinados aos professores;
      IX - Elaborar programas curriculares apropriados à realidade local;
      X - Incentivar a pesquisa escolar;
      XI - Incentivar o intercâmbio escolar e com o universo comunitário;
      XII - desenvolver comportamentos e atividades de valorização do trabalho, como satisfação para as necessidades;
      XIII - propiciar condições de ensino especial ao educando portador de necessidades especiais, oferecendo classes, escolas ou serviços especializados, sempre que não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular;
      XIV - coordenar a elaboração de currículos específicos para aqueles que não puderem atingir o nível exigido, em virtude de suas necessidades especiais, bem como para aqueles que forem considerados intelectualmente superdotados;
      XV - Manter cursos de educação especial para o trabalho, visando à efetiva integração do educando com necessidades especiais, na vida e na sociedade;
      XVI - incumbir-se de outras atribuições delegadas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, referentemente à Educação Infantil ministrado no Município;
      XVII - acompanhar todo processo pedagógico apresentado às unidades escolares;
      XVIII - assistir o diretor e o supervisor pedagógico de cada unidade escolar;
      XIX - reunir-se periodicamente com os professores orientadores;
      XX - Organizar e manter atualizada toda documentação pertinente à Seção;
      XXI - reunir-se periodicamente com a equipe que desenvolve a ação pedagógica diretamente com as unidades escolares;
      XXII - controlar o sistema de avaliação visando ao aspecto qualitativo no processo ensino aprendizagem;
      XXIII - estar em harmonia com todas as divisões e sessões da Secretaria para perfeito desenvolvimento do trabalho;
      XXIV - supervisionar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelas equipes nas unidades escolares;
      XXV - fazer cumprir o cronograma apresentado pelos integrantes das equipes;
      XXVI - reunir-se periodicamente com o gerente da Divisão para avaliação e planejamento de novas atividades;
      XXVII - orientar e acompanhar as unidades escolares na construção dos seus projetos políticos-pedagógicos, em consonância ao Plano Municipal de Educação;
      XXVIII - orientar, acompanhar e avaliar os programas que integram os currículos dos segmentos de ensino, promovendo as articulações horizontal e vertical;
      XXIX - propor ou adotar medidas que visem ao aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem;
      XXX - acompanhar e orientar, de forma direta, o trabalho docente;
      XXXI - participar das reuniões de Conselho de Classe orientando os processos de recuperação necessários;
      XXXII - orientar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos nas creches a cargo do Município;
      XXXIII - propor a capacitação e o aperfeiçoamento dos professores, visando o aprimoramento da qualidade do ensino;
      XXXIV - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração dos currículos da educação infantil;
      XXXV - propor a formação de equipe interdisciplinar para o acompanhamento de currículos e programas de avaliação;
      XXXVI - programar, organizar e coordenar as atividades de supervisão e orientação educacional;
      XXXVII - orientar e acompanhar o trabalho administrativo e pedagógico dos estabelecimentos de ensino;
      XXXVIII - sugerir a aquisição do material didático-pedagógico;
      XXXIX - organizar programas de difusão da prática da educação física nas escolas do Município;
      XL - Propor a criação de salas de leitura nas escolas municipais;
      XLI - propor, promover e realizar cursos, encontros, fóruns e afins garantindo a execução do Programa e Formação Profissional Continuada dos profissionais da educação infantil;
      XLII - zelar pelo fiel cumprimento do calendário escolar nas unidades escolares, do ensino municipal;
      XLIII - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário e pelo Gerente da área.

Seção de Educação Especial — Art. 87

Supervisora: Beatriz Helena Lobo Ribeiro de Castro
☎ (35) 3739-2570 📧 educacao.beatriz@andradas.mg.gov.br
      I - Planejar e desenvolver a educação especial inclusiva com a finalidade de atingir o entendimento de uma concepção de ensino contemporâneo que tem como objetivo garantir o direito de todos à educação, pressupondo a igualdade de oportunidades e a valorização das diferenças humanas, contemplando assim, as diversidades étnicas, sociais, intelectuais, físicas, sensoriais e de gênero dos seres humanos. Implicando na transformação da cultura, das práticas e das políticas vigentes nas escolas e nos sistemas de ensino, de modo a garantir o acesso, a participação e a aprendizagem de todos, sem exceção;
      II - Oferecer e ministrar a educação especial inclusiva na rede municipal de ensino ou entidades equivalentes;
      III - oferecer e ministrar a educação especial inclusiva para fins de construção de uma sociedade mais justa e participativa;
      IV - Avaliar a educação dos alunos, para fins de acompanhamento do desenvolvimento da criança, procedendo aos devidos registros, para reorientar novas ações, sempre que necessário e qualificar o trabalho institucional, reafirmando as possibilidades de construção da autonomia e a participação plena do educando;
      V - Acompanhar o funcionamento das instituições escolares e reorganizar quando necessário para garantir socialmente o acesso de todos e todas, às oportunidades educacionais e sociais;
      VI - Especificar as atividades a serem desenvolvidas junto à família e à comunidade;
      VII - planejar, executar e incentivar, por meios próprios, o desenvolvimento da aprendizagem das crianças, bem como dos métodos de ensino utilizados;
      VIII - planejar, coordenar, executar e controlar a realização de relações entre escola e as famílias dos educandos, com envolvimento em capacitações, planejamento e o desenvolvimento das atividades escolares e análise das relações estabelecidas;
      IX - Elaborar programas curriculares apropriados à realidade local e do estudante;
      X - Incentivar o estudo de metodologias de análise e arranjos e situações escolares com foco em barreiras e potencialidades para subsidiar e apoiar a organização de uma ambiência educacional inclusiva;
      XI - Incentivar momentos de planejamento, desenvolvimento e avaliação como orientadora na sistematização da análise de conjuntura e proposta de novas ações tendo em vista a efetivação da educação inclusiva;
      XII - desenvolver comportamentos e atividades de valorização do trabalho, como satisfação para as necessidades;
      XIII - propiciar condições de ensino especial ao educando portador de necessidades especiais, oferecendo classes, escolas ou serviços especializados, sempre que não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular;
      XIV - coordenar a elaboração de currículos específicos para aqueles que não puderem atingir o nível exigido, em virtude de suas necessidades especiais, bem como para aqueles que forem considerados intelectualmente superdotados;
      XV - Manter cursos de educação especial para o trabalho, visando à efetiva integração do educando com necessidades especiais, na vida e na sociedade;
      XVI - incumbir-se de outras atribuições delegadas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, referentemente à educação especial ministrado no Município;
      XVII - acompanhar todo processo pedagógico apresentado às unidades escolares;
      XVIII - assistir o diretor e o supervisor pedagógico de cada unidade escolar;
      XIX - reunir-se periodicamente com os professores orientadores;
      XX - Organizar e manter atualizada toda documentação pertinente à Seção;
      XXI - reunir-se periodicamente com a equipe que desenvolve a ação pedagógica diretamente com as unidades escolares;
      XXII - controlar o sistema de avaliação visando ao aspecto qualitativo no processo ensino aprendizagem;
      XXIII - estar em harmonia com todas as divisões e sessões da Secretaria para perfeito desenvolvimento do trabalho;
      XXIV - supervisionar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelas equipes nas unidades escolares;
      XXV - fazer cumprir o cronograma apresentado pelos integrantes das equipes;
      XXVI - reunir-se periodicamente com o gerente da Divisão para avaliação e planejamento de novas atividades;
      XXVII - orientar e acompanhar as unidades escolares na construção dos seus projetos políticos-pedagógicos, em consonância ao Plano Municipal de Educação;
      XXVIII - orientar, acompanhar e avaliar os programas que integram os currículos dos segmentos de ensino, promovendo as articulações horizontal e vertical;
      XXIX - propor ou adotar medidas que visem ao aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem;
      XXX - acompanhar e orientar, de forma direta, o trabalho docente;
      XXXI - participar das reuniões de Conselho de Classe orientando os processos de recuperação necessários e estar em constante atualização, buscando novas formas de desenvolver o processo pedagógico;
      XXXII - orientar, acompanhar e adequar as estratégias pedagógicas em toda às diversas etapas do planejamento e desenvolvimento das práticas do ensino aprendizagem. Abrangendo as atividades do ensino regular, às ações destinadas ao atendimento educacional especializado e o processo de avaliação de todos os estudantes;
      XXXIII - propor a capacitação e o aperfeiçoamento dos professores, visando o aprimoramento da qualidade do ensino;
      XXXIV - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração e adequação dos currículos para instrumentalizar e auxiliar na trilha da educação inclusiva;
      XXXV - propor a formação de equipe interdisciplinar para o acompanhamento de currículos e programas de avaliação;
      XXXVI - programar, organizar e coordenar as atividades de direção, supervisão e orientação educacional no sentido de manter os princípios da educação inclusiva;
      XXXVII - orientar e acompanhar o trabalho administrativo e pedagógico dos estabelecimentos de ensino, apoiando os seus processos de educação inclusiva;
      XXXVIII - sugerir a aquisição do material didático-pedagógico, assim como divulgação de conjunto de leis, diretrizes e decisões judiciais que buscam concretizar o direito à educação inclusiva;
      XXXIX - Criar pressupostos de que o processo de aprendizagem de cada criança é singular e combater atitudes discriminatórias e que alunos com necessidades educacionais especiais devam ter acesso à educação regular;
      XL - Propor a criação de salas de atendimentos à educação especializada nas escolas municipais;
      XLI - propor, promover e realizar cursos, encontros, fóruns e afins garantindo a execução do Programa e Formação Profissional Continuada dos profissionais, com temas na educação especial inclusiva;
      XLII - Promover relações de diálogo e da criação de vínculos entre escola e família, tendo a diversidade como valor, rompendo com a lógica da exclusão e da homogeneização;
      XLIII - zelar pelo fiel cumprimento do calendário escolar nas unidades escolares, do ensino municipal;
      XLIV - Propor, promover e realizar cursos, encontros, fóruns e afins garantindo a execução do Programa e Formação Profissional Continuada dos servidores da Secretaria Municipal de Educação e das escolas municipais;
      XLV - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário e pelo Gerente da área.

Seção de Ensino Fundamental — 1º ao 3º ano — Art. 84

Supervisora: Ermelinda de Cássia Lonchi Silva
☎ (35) 3739-2570 📧 educacao.cassia@andradas.mg.gov.br
      I - Elaborar o processo pedagógico pertinente ao segmento da área de atuação;
      II - Assistir o Diretor e o Supervisor de cada unidade escolar;
      III - Reunir-se periodicamente com os professores orientadores e/ou dinamizadores das Escolas;
      IV - Acompanhar, quando necessário, os professores orientadores e professores dinamizadores no desenvolvimento das atividades, organizar e manter organizada toda documentação pertinente à seção;
      V - Reunir-se periodicamente com a equipe de trabalho que desenvolve a ação pedagógica diretamente com as unidades escolares;
      VI - Estar em constante atualização, buscando novas formas de desenvolver o processo pedagógico;
      VII - avaliar sistematicamente o processo pedagógico, atentando para mudanças quando necessário;
      VIII - Elaborar junto às escolas, projetos a serem desenvolvidos pela equipe das Unidades Escolares;
      IX - Estar presente, sempre que necessário, às reuniões pertinentes à área de atuação;
      X - Fazer cumprir as ações pedagógicas nas unidades escolares;
      XI - reavaliar sistematicamente a metodologia utilizada em cada caso específico;
      XII - controlar o sistema de atualização visando ao aspecto qualitativo no processo ensino aprendizagem;
      XIII - Supervisionar o trabalho desenvolvido pelas equipes nas unidades escolares;
      XIV - fazer cumprir o cronograma apresentado pelos integrantes da equipe;
      XV - Reunir-se periodicamente com o Gerente de Divisão para avaliação e planejamento de novas atividades;
      XVI - fazer cumprir a legislação vigente da educação;
      XVII - Assessorar as unidades escolares da zona rural de acordo com suas especialidades;
      XVIII - proporcionar integração entre os professores orientadores e professores dinamizadores visando a novas propostas pedagógicas;
      XIX - participar dos Conselhos de Classe das unidades escolares;
      XX - Executar tarefas afins determinadas pelo Secretário e pelo Gerente da área.

Seção de Ensino Fundamental — 4º e 5º ano — Art. 85

Supervisora: Maria Elisa Giusto Ferraz
☎ (35) 3739-2570 📧 educacao.isinha@andradas.mg.gov.br
      I - Elaborar o processo pedagógico pertinente ao segmento da área de atuação;
      II - Assistir o Diretor e Supervisor de cada unidade escolar;
      III - Reunir-se periodicamente com os professores orientadores e/ou dinamizadores das Escolas;
      IV - Acompanhar, quando necessário, os professores orientadores e professores dinamizadores no desenvolvimento das atividades, organizar e manter organizada toda documentação pertinente à seção;
      V - Reunir-se periodicamente com a equipe de trabalho que desenvolve a ação pedagógica diretamente com as unidades escolares;
      VI - Estar em constante atualização, buscando novas formas de desenvolver o processo pedagógico;
      VII - avaliar sistematicamente o processo pedagógico, atentando para mudanças quando necessário;
      VIII - Elaborar junto às escolas, projetos a serem desenvolvidos pela equipe das Unidades Escolares;
      IX - Estar presente, sempre que necessário, às reuniões pertinentes à área de atuação;
      X - Fazer cumprir as ações pedagógicas nas unidades escolares;
      XI - reavaliar sistematicamente a metodologia utilizada em cada caso específico;
      XII - controlar o sistema de atualização visando ao aspecto qualitativo no processo ensino aprendizagem;
      XIII - Supervisionar o trabalho desenvolvido pelas equipes nas unidades escolares;
      XIV - fazer cumprir o cronograma apresentado pelos integrantes da equipe;
      XV - Reunir-se periodicamente com o Gerente de Divisão para avaliação e planejamento de novas atividades;
      XVI - fazer cumprir a legislação vigente da educação;
      XVII - Assessorar as unidades escolares da zona rural de acordo com suas especialidades;
      XVIII - proporcionar integração entre os professores orientadores e professores dinamizadores visando a novas propostas pedagógicas;
      XIX - participar dos Conselhos de Classe das unidades escolares;
      XX - Executar tarefas afins determinadas pelo Secretário e pelo Gerente da área.

Divisão Administrativa dos Serviços Educacionais

Gerente: Ivanisa Aparecida Rufino  |  ☎ (35) 3739-2570  |  📧 educacao.ivanisa@andradas.mg.gov.br
      I - Orientar e acompanhar todo o processo administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, assim como acompanhar as unidades escolares na construção dos seus projetos políticos-pedagógicos, em consonância ao Plano Municipal de Educação;
      II - Orientar, acompanhar e informar todos os pagamentos, convênios e contratos da Secretaria Municipal de Educação, promovendo a articulação entre todas as seções para otimizar a continuidade dos serviços, além de orientar, acompanhar e avaliar os programas que integram os currículos dos segmentos de ensino, promovendo as articulações horizontal e vertical;
      III - propor ou adotar medidas que visem o planejamento com antecedência do andamento de todas os serviços da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
      IV - Acompanhar e orientar, de forma direta todo o trabalho dos servidores ligados a essa divisão;
      V - Participar das reuniões com ouros setores e seções ligadas a esta divisão, com a finalidade de melhorar e agilizar os processos;
      VII - Implementar programas, projetos e atividades para melhorar os serviços prestados, promovendo por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
      VII - zelar para que não falte às unidades escolares que compõem o Sistema Municipal, nenhum material necessário ao desenvolvimento de um trabalho de qualidade;
      VIII - prestar assistência técnica ao Conselho do FUNDEB (Fundo Nacional da Educação Básica) e ao CAE (Conselho da Alimentação Escolar);
      IX - Organizar e manter atualizado todo o arquivo para eventuais prestação de contas;
      X - Assessorar as direções das escolas e outras seções da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer na organização de compras, convênios e contratos, quando necessário, seguindo a legislação;
      XI - assessorar e acompanhar os responsáveis pela merenda escolar no cumprimento da legislação de compras da agricultura familiar e outras;
      XII - Participar da organização dos eventos da Secretaria Municipal de Educação;
      XIII - Acompanhar e executar compras com saldos vinculados de convênios com o Estado e União, nos prazos estabelecidos;
      XIV - prestar informações sobre saldos de recursos próprios e vinculados;
      XV - Participar da formulação e acompanhamento da programação das atividades educacionais; assim como do planejamento do orçamento anual;
      XVI - elaborar propostas para a melhoria do atendimento administrativo e financeiro de todos os serviços educacionais;
      XVII - promover planejamento e acompanhamento através de planilhas de todas as demandas financeiras, contratuais e administrativas da secretaria para que não haja interrupções de serviços essenciais;
      XVIII - supervisionar e acompanhar a realização de programas das seções de esporte e lazer municipais;
      XIX - prestar assistência ao educando através do acompanhamento do serviço do transporte escolar de qualidade;
      XX - Canalizar recursos específicos do Ministério da Educação e da Secretaria de Educação do Estado para obtenção e distribuição de material didático, a todos os alunos da rede municipal de educação;
      XXI - dirigir e supervisionar o fornecimento da merenda escolar aos alunos das escolas do Município;
      XXII - participar de programas de constante atualização e capacitações, campanhas educativas, buscando novas formas de desenvolvimento profissional;
      XXIII - acompanhar a execução do recurso do FUNDEB, no cumprimento da utilização mínima dos 70% no pagamento dos profissionais da educação;
      XXIV - participar de reuniões periódicas entre os servidores dessa divisão, assim como de outras seções da prefeitura, objetivando o diálogo e o planejamento do setor;
      XXV - sugerir celebração, renovação ou rescisão de convênios, contratos, acordos ou ajustes com entidades públicas e privadas para prestação de assistência ao educando;
      XXVI - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário Municipal e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Seção de Controle de Transporte da Educação — Art. 90

Supervisora: Cálita Massaro
☎ (35) 3739-2590 📧 transporte.calita@andradas.mg.gov.br
      I - Promover e supervisionar as atividades de conservação, manutenção e administração dos veículos da Secretaria;
      II - Manter atualizado o cadastro dos veículos da Secretaria;
      III - promover e acompanhar o controle dos roteiros e trajetos dos veículos e demais transportes da Secretaria;
      IV - Promover, no órgão competente da Administração Pública Municipal, a elaboração de contratos de prestação de serviços relativos a transportes a serem utilizados pela Secretaria;
      V - Articular-se com órgãos e entidades capazes de prestar auxílio à Seção;
      VI - Acompanhar e monitorar através de planilhas de controle, as diárias e horas extras dos motoristas, apresentando estas sempre que solicitada;
      VII - Estar em constante atualização, buscando novas formas de desenvolvimento profissional;
      VIII - Promover atualização dos serviços de transporte escolar através da Plataforma SETE (Serviço Educacional de Transporte Escolar);
      IX - Conhecer e acompanhar todos os roteiros escolares, supervisionando os vencimentos dos roteiros terceirizados;
      X - Executar tarefas afins determinadas pelo Chefe do Executivo, Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer e pelo Gerente da Divisão Administrativa dos Serviços Educacionais.

Seção de Esportes — Art. 91

Supervisor: Luiz Fernando Graziani
☎ (35) 3739-2570 📧 esportes.provida@andradas.mg.gov.br
      I - Promover programas de fomento ao esporte, contribuindo de forma integrada para a formação física e intelectual das pessoas;
      II - Captar recursos para os programas de desenvolvimento do esporte no município;
      III - gerir recursos a serem aplicados nos programas de fomento ao esporte;
      IV - Promover a integração com entidades e organizações no Município, voltadas para atividades desportivas, e o apoio às suas atividades;
      V - O estabelecimento de intercâmbio com outros órgãos e entidades afins, para troca de informações e desenvolvimento de atividades conjuntas;
      VI - A administração e manutenção dos ginásios, estádios e quadras do Município;
      VII - incentivar a participação da iniciativa privada e de outras esferas de governo no patrocínio de práticas esportivas e de seus equipamentos;
      VIII - incentivar a prática esportiva como aprimoramento da formação global do cidadão;
      IX - Cadastramento das áreas que possam ser utilizadas para esporte, propondo meios e formas de aproveitamento;
      X - Promover o desenvolvimento de programas de educação esportiva visando a complementaridade da educação escolar e familiar;
      XI - organizar torneios esportivos em todas as áreas do Município de Andradas, estabelecendo as modalidades das mais variadas, adequando-as às características da comunidade, a fim de promover o necessário equilíbrio entre as atividades programadas e desenvolvidas sob o comando e orientação da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
      XII - promover competições e certames esportivos com suporte e acompanhamento;
      XIII - incentivar o desporto amador;
      XIV - executar tarefas afins pelo Secretário e pelo Gerente da área.

Seção de Lazer — Art. 92

Supervisor: Fabiano Gomes Sulato
☎ (35) 3739-2570 📧 esportes.provida@andradas.mg.gov.br
    I - Propor e orientar a instalação e a ampliação de recantos e centros de lazer e de recreação pública;
    II - Supervisionar a administração das quadras e dos parques infantis mantidos pelo Município;
    III - organizar o calendário de realizações recreativas no âmbito municipal;
    IVI - Incentivar e orientar as práticas recreativas e de lazer pela comunidade;
    V - Prestar assistência a instituições não oficiais existentes no Município que tenham por objetivo a difusão e o desenvolvimento de práticas e ações recreativas e de lazer para a população;
    VI - Orientar a implantação de programas de recreação e lazer em colaboração com entidades, clubes e associações comunitárias;
    VII - agenciar com empresas, por intermédio dos órgãos municipais competentes, o patrocínio e o financiamento de realizações recreativas e de lazer para a população;
    VIII - administrar os programas de recreação e lazer desenvolvidos pelo Município;
    IX - Programar e supervisionar a utilização das quadradas e dos parques, praças e jardins, para fins de recreação e lazer;
    X - Difundir, incentivar e orientar a prática de recreação e lazer na escola e junto à comunidade como base e extensão educacional e familiar;
    XI - promover, controlar, fiscalizar e incrementar através de orientação e assistência adequada, as atividades de lazer indispensáveis ao desenvolvimento físico, intelectual e moral da população de Andradas, despertando-lhes os valores de rigidez, realização pessoal e solidariedade grupal, como forma de integração e aperfeiçoamento da comunidade;
    XII - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário e pelo Gerente da área.
Rede Municipal de Ensino — Andradas/MG
Todas
🏙️ Urbanas
🌿 Rurais
🍼 Creches
🏙️ Escolas Municipais Urbanas

E. M. Dr. José Luiz Sasseron

1º ao 5º ano
📍 Rua João Gonçalves Lopes, s/nº — Jardim Primavera  |  ☎ (35) 3739-2568  |  🕐 07h às 17h
📧 escola.sasseron@andradas.mg.gov.br
Diretora: Luciana Perez Caselli

E. M. José Bonifácio

1º ao 5º + EJA
📍 Rua Major Bonifácio, 190 — Centro  |  ☎ (35) 3739-2583  |  🕐 07h às 22h
📧 escola.josebonifacio@andradas.mg.gov.br
Diretora: Marcela Miranda Cavassini Selegato  |  Vice: Alessandra Aparecida Alves dos Reis

E. M. Paulo Augusto Drumond de Souza

1º ao 5º ano
📍 Rua Sólon Ribeiro, s/n — Vila Caracol  |  ☎ (35) 3739-2569  |  🕐 07h às 17h
📧 escola.paulodrumond@andradas.mg.gov.br
Diretora: Marilene de Souza do Carmo

E. M. Floriza Maniassi Trevisan

1º ao 5º ano
📍 Rua Argemiro Pereira de Oliveira, s/nº — Horto Florestal  |  ☎ (35) 3739-2592  |  🕐 07h às 17h
📧 escola.floriza@andradas.mg.gov.br
Diretora: Simone Pinto da Silva

E. M. Caracolzinho

Ed. Infantil — Pré-escola
📍 Rua Argemiro Pereira de Oliveira, s/nº — Horto Florestal  |  ☎ (35) 3739-2593  |  🕐 07h às 17h
📧 escola.caracolzinho@andradas.mg.gov.br
Diretora: Maria Daniela Ferreira de Paula

E. M. Floriza Maniassi Trevisan — 2º Endereço

1º ao 5º ano
📍 Av. Pref. Antônio Gonçalves, 775 — Jardim da Sóvis (prédio E. M. Dr. Delvo Stivanin)  |  ☎ (35) 3739-2597  |  🕐 07h às 17h
📧 escola.delvostivanin@andradas.mg.gov.br
Diretora: Josiane Aparecida de Pádua
🌿 Escolas Municipais Rurais

E. M. dos Gonçalves

Ed. Infantil + 1º ao 5º
📍 Bairro Garibaldi  |  ☎ (35) 3739-2588  |  🕐 06h50 às 16h20
📧 escola.goncalves@andradas.mg.gov.br
Diretor: Antônio Carlos Pastre

E. M. Francisca Vilela Peçanha

Ed. Infantil + 1º ao 5º
📍 Distrito de Gramínea  |  ☎ (35) 3739-2571  |  🕐 06h50 às 16h20
📧 escola.franciscavilela@andradas.mg.gov.br
Diretora: Isabella Cristina Minarbini Afonso

E. M. Anna de Oliveira Camargo

Ed. Infantil + 1º ao 5º
📍 Sítio Capitão — Bairro Rochela  |  ☎ (35) 3739-2573  |  🕐 06h50 às 16h20
📧 escola.annacamargo@andradas.mg.gov.br
Diretora: Arminda Amarante Cruz Panseri

E. M. Daura Dagmar Lobo

Ed. Infantil + 1º ao 5º
📍 Bairro Várzea do Rigoni  |  ☎ (35) 3739-2597  |  🕐 06h45 às 16h
📧 escola.daura@andradas.mg.gov.br
Diretora: Érika Santicioli de Lima

E. M. Jocelém José de Andrade

Ed. Infantil + 1º ao 5º
📍 Bairro Óleo  |  ☎ (35) 3739-2587  |  🕐 06h50 às 16h20
📧 escola.jocelem@andradas.mg.gov.br
Diretora: Karina Caldas de Souza

E. M. Luiz Augusto de Melo

Ed. Infantil — Pré-escola
📍 Bairro do Macuco  |  ☎ (35) 3739-2561  |  🕐 07h às 12h
📧 escola.luizaugusto@andradas.mg.gov.br
Diretora: Daniella Cristina Bernardo

E. M. José Bonifácio — 2º Endereço

1º ao 5º ano
📍 Campestrinho (E. E. Adolfo Firmino de Souza Marques)  |  ☎ (35) 3739-2562  |  🕐 12h às 16h30
📧 escola.josebonifacio2@andradas.mg.gov.br
Diretora: Daniella Cristina Bernardo
🍼 Creches Municipais Urbanas

Creche Municipal Pingo de Luz I

Creche
📍 Rua Ponte Preta, 77 — Horto Florestal  |  ☎ (35) 3739-2584  |  🕐 06h30 às 17h30
📧 creche.pingodeluz1@andradas.mg.gov.br
Diretora: Lidiane Cunha

Atividade Complementar — Contraturno

Creche
📍 Rua Cel. Oliveira, 663 — Centro  |  ☎ (35) 3739-2595  |  🕐 06h30 às 17h
📧 creche.atividadecomplementar@andradas.mg.gov.br
Diretora: Claudete Benedita Vieira Mangussi

Creche Municipal Pingo de Luz III

Creche
📍 Rua Esmeralda da Silva Atanásio, 281 — Centro  |  ☎ (35) 3739-2581  |  🕐 06h30 às 17h30
📧 creche.pingodeluz3@andradas.mg.gov.br
Diretora: Graziela Alexandre Camargo

Creche Municipal Prof. Ermelinda Cascelli Cury

Creche
📍 Rua São José, 391 — Vila Santa Rita  |  ☎ (35) 3739-2594  |  🕐 06h30 às 17h30
📧 creche.ermelinda@andradas.mg.gov.br
Diretora: Graziela Alexandre Camargo

Creche Municipal Prof. Ermelinda Cascelli Cury — 2º End.

Creche
📍 Rua Irmã Andreia Van Mellis, 175 — Jardim Bela Vista  |  ☎ (35) 3739-2566  |  🕐 06h30 às 17h30
📧 creche.ermelinda2@andradas.mg.gov.br
Diretora: Isabela Carolina Teixeira

CMEI Nara Favilla Pioli

CMEI
📍 Rua Eva Lobo, 218 — Jardim Mirante  |  ☎ (35) 3739-2596  |  🕐 06h30 às 17h30
📧 creche.nara@andradas.mg.gov.br
Diretora: Nathália Ferrari Colabardini
🌿 Creches Municipais Rurais

Creche Municipal Pingo de Luz II

Creche Rural
📍 Rua Capitão Torres, 30 — Distrito de Gramínea  |  ☎ (35) 3739-2572  |  🕐 06h30 às 16h30
📧 creche.pingodeluz2@andradas.mg.gov.br
Diretora: Isabella Cristina Minarbini Afonso

Creche Municipal Maria de Lourdes Lopes

Creche Rural
📍 Campestrinho  |  ☎ (35) 3739-2563  |  🕐 06h30 às 17h30
📧 creche.mariadelourdes@andradas.mg.gov.br
Diretora: Claudete Benedita Vieira Mangussi
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Plano Municipal de Educação ↗

Documento norteador das ações da Secretaria

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Calendário Escolar 1 ↗

Ensino Pré-escolar e Ensino Fundamental 2026

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Calendário Escolar 2 ↗

Creches 2026

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Calendário Escolar 3 ↗

Educação de Jovens e Adultos (EJA) 2026

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Cardápio Alicerce ↗

Maio 2026

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Cardápio Escola ↗

Maio 2026

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Cardápio Projeto ↗

Maio 2026

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Cardápio Creche ↗

Maio 2026

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📍 Endereço e Horário

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Praça Cel. Antônio Augusto de Oliveira, nº 200, Centro - Andradas — MG

☎ (35) 3739-2570
🕐 Segunda a Sexta — 12h às 18h

Secretária: Regina Aparecida Cavacini de Lima